O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira, 31, o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Como Collor tem mais de 70 anos, as penas de associação criminosa prescreveram e não entraram na soma a pena total. A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos de declaração, que são uma espécie de recurso para que o Judiciário esclareça pontos da decisão.
Esse tipo de recurso tem cinco dias para ser formulado e o mesmo prazo para ser julgado. Com isso, Collor não deve passar a cumprir a pena imediatamente após o término do julgamento.
De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles, o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.
O relator, o ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Veja como votaram os ministros:
Edson Fachin (relator) – 33 anos e 10 meses, em regime fechado
Alexandre de Moraes – 8 anos e 10 meses , em regime fechado
André Mendonça – 8 anos e 6 meses, em regime fechado
Kássio Nunes Marques – seguiu André Mendonça – 8 anos e 6 meses, em regime fechado
Luís Roberto Barroso – 15 anos e 4 meses, em regime fechado
Luiz Fux – Seguiu Moraes – 8 anos e 10 meses
Dias Toffoli – Seguiu André Mendonça – 8 anos e 6 meses, em regime fechado
Cármen Lúcia – Seguiu Luís Roberto Barroso – 15 anos e 4 meses, em regime fechado
Gilmar Mendes – Seguiu André Mendonça – 8 anos e 6 meses, em regime fechado
Rosa Weber – Seguiu Luís Roberto Barroso – 15 anos e 4 meses, em regime fechado
Fonte: Correio do Povo